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AFL

Área de Intervenção

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Certificação Florestal

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Opinião

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Sapadores Florestais

O Decreto Lei é o 38/2006 de 20 de Fevereiro.

Actualmente a AFL, em parceria com as Câmaras Municipais, tem 6 equipas de Sapadores Florestais.

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  • SF04-111 - no concelho de Ponte de Lima; 
  • SF05-111 - no concelho de Arcos de Valdevez; 
  • SF08-111 - no concelho de Viana do Castelo; 
  • SF09-111 - no concelho de Ponte da Barca; 
  • SF16-111 - no concelho de Ponte de Lima; 
  • SF18-111 - no concelho de Ponte de Lima;
Com base na avaliação das necessidades dos concelhos da sua área de intervenção, a Associação Florestal do Lima propôs:
  • A constituição de uma nova equipa de Sapadores Florestais, no concelho de Ponte de Lima;
  • A constituição de duas novas equipas de Sapadores Florestais, no concelho de Viana do Castelo;
  • A constituição de uma nova equipa de Sapadores Florestais, no concelho de Ponte da Barca;
  • A constituição de uma nova equipa de Sapadores Florestais, no concelho de Arcos de Valdevez;
Esta avaliação surge da, cada vez maior, consciencialização da necessidade de apostar na prevenção e protecção das áreas florestais.

Apesar dos esforços desenvolvidos, esta Associação não tem conseguido dar resposta a todas as necessidades existentes na área de intervenção em termos de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Da constatação desta necessidade, surgiu a parceria entre a AFL e as respectivas Câmaras Municipais das áreas geográficas abrangidas, entidades com as quais esta associação mantém protocolos de cooperação com vista à constituição de novas equipas de sapadores florestais. Esta estratégia tem por objectivo dotar os municípios com um conjunto de equipas que permitam fazer uma defesa efectiva da floresta contra os incêndios, uma vez que uma só equipa tem dificuldades em obter resultados significativos em áreas de intervenção tão extensas como as verificadas actualmente.

Deste modo, a AFL procederá à redefinição da área de intervenção das equipas actuais aquando da aprovação pela AFN das novas equipas.

 

Funcões das Equipas de Sapadores Florestais

Acções de silvicultura preventiva
  • Roça de mato;
  • Limpeza de povoamento;
  • Manutenção e beneficiação de rede divisional;
  • Linhas quebra-fogo;
  • Construção e beneficiação de infra-estruturas (pontos de água, postos de vigia, parques de lazer, etc.)
Apoio ao combate
  • Por apoio ao combate entende-se a 1.ª intervenção, as acções de rescaldo e a vigilância após o rescaldo;
  • As equipas de sapadores florestais efectivam o apoio ao combate aos incêndios como elementos de reconhecimento e orientação no terreno, junto das unidades de bombeiros empenhadas no teatro das operações.
Acções de Vigilância
  • A vigilância é uma acção que deve ser levada a cabo nos períodos de maior probabilidade de ocorrência de incêndios;
  • A intensidade da vigilância dependerá das condições meteorológicas, pelo que é compatível com outro tipo de tarefas nos períodos em que o risco de incêndios se mostre diminuto.
Acções de sensibilização
  • Devem ser levadas a cabo durante todo o ano, mas com especial incidência no período estival;
  • O papel das equipas de sapadores florestais nesta matéria deve ser demonstrador das boas práticas na utilização do fogo.
 

ZIF

As Zonas de Intervenção Florestal são áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um Plano de Gestão Florestal e a um Plano Específico de Intervenção Florestal e geridas por uma única entidade.
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Fogo Controlado

O Fogo controlado é uma importante ferramenta da Silvicultura Preventiva, que consiste no uso do fogo sob condições, normas e procedimentos previamente definidos no Plano de Fogo Controlado.

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Sapadores Florestais

O Decreto Lei é o 38/2006 de 20 de Fevereiro.

Actualmente a AFL, em parceria com as Câmaras Municipais, tem 6 equipas de Sapadores Florestais.

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Notícias

ZIF Serra de Santa Luzia - Assembleia-Geral

No próximo dia 13 de Dezembro de 2022, pelas 17 horas, e por convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, irá realizar-se a 16ª Assembleia-Geral de Aderentes da ZIF de Serra de Santa Luzia, na Sede da Junta de Freguesia de Carreço, de acordo com a seguinte ordem de trabalhos:

 

 

16ª Assembleia Geral

 

CONVOCATÓRIA

 

 

Carlos Fernandes Branco Morais, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, convoca todos os Aderentes da ZIF da Serra de Santa Luzia, a estarem presentes na 16ª Assembleia Geral de Aderentes, a realizar no próximo dia 13 (terça-feira) de Dezembro de 2022, pelas 17,00 horas, na Sede da Junta de Freguesia de Carreço, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

● Ponto um: Abertura. Questões prévias.

● Ponto dois: Leitura e votação da Ata da 15ª Assembleia Geral de 11 de Dezembro de 2019.

● Ponto três: Apresentação, apreciação e votação do “Plano de Atividades e Orçamento” para os anos de 2021, 2022 e 2023 de conformidade com a alínea b) do número 3 do Artigo 17º do Regulamento.

● Ponto quatro: Apresentação, apreciação e votação do “Relatório e Contas” dos anos de 2019, 2020 e 2021 de conformidade com a alínea a) do número 3 do Artigo 17º do regulamento e respetivo parecer da Comissão de Fiscalização.

● Ponto cinco: Votação da renovação do mandato da Associação Florestal do Lima como Entidade Gestora da ZIF Serra de Santa Luzia de conformidade com a alínea 4) do Artigo 4º do Regulamento.

● Ponto seis: Eleição dos Órgãos Sociais da ZIF para o triénio 2022/2025 de conformidade com o ponto 2 do artigo 13º do Regulamento.

● Ponto sete: Tomada de posse dos Órgãos Sociais eleitos de conformidade com o ponto 3 do Artigo 13ºdo Regulamento.

● Ponto oito: Admissão de aderentes de conformidade com o número 2 do Artigo 6º do Regulamento.

● Ponto nove: Fixação da quota dos aderentes, de conformidade com a alínea e) do número 1 do artigo 16º do Regulamento.

● Ponto dez: Candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural.

● Ponto onze: Outros assuntos.

 

 

Viana do Castelo, 21 de Novembro de 2022.

 

 

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

 

Carlos Fernandes Branco Morais

__________________________________________________________________________________

Notas:

1.       Não havendo à hora marcada, número suficiente de presenças, convoco desde já a mesma Assembleia Geral para reunir em Segunda Convocatória, no mesmo local, pelas 17,30 horas do mesmo dia, com qualquer número de presenças.

2.     Em conformidade com o ponto 1 do artigo 13º do Regulamento, as listas para os Órgãos Sociais devem ser subscritas, no mínimo, por dez aderentes e apresentadas, até oito dias antes do ato eleitoral, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, presencialmente ou pelo correio, na Avenida do Meio, 1297 - Areosa - 4900-834 Viana do Castelo, ou por email para o endereço Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail

 

 

 
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